Departamento de Administração Geral
Compete ao Director do Departamento de Administração Geral:
- Assegurar a assessoria técnico-administrativa ao presidente da Câmara e vereadores em regime de permanência no âmbito dos serviços do Departamento;
- Garantir as ligações funcionais com outros órgãos da estrutura;
- Exercer de acordo com a lei as funções de notário privativo municipal, em todos os actos e contratos em que a Câmara for outorgante;
- Assinar, quando superiormente lhe for determinado, correspondência e documentos emitidos pelo Departamento;
- Certificar, no âmbito dos respectivos serviços, mediante o cumprimento das formalidades legais, os factos e actos que constem dos arquivos municipais e independentemente de despacho a matéria das actas das reuniões dos órgãos municipais e as constantes do artigo 63º. do CPA;
- Autenticar os documentos e actos oficiais da Câmara;
- Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução da Câmara;
- Dirigir e coordenar os trabalhos do Departamento de acordo com as deliberações de Câmara e despachos do presidente;
- Colaborar na elaboração do orçamento e plano de actividades e acompanhar a sua execução;
- Coordenar a organização das contas de gerência e promover a sua sujeição a julgamento;
- Estudar e propor, com a colaboração dos outros serviços, formas de racionalização da tramitação dos processos administrativos;
- Propor e colaborar na execução das medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional dos serviços municipais;
- Facultar ao presidente da Câmara um claro e contínuo conhecimento da situação económica e financeira e da evolução dos gastos de cada serviço;
- Estudar e propor medidas que obstem a desequilíbrios negativos na execução do orçamento;
- Propor a realização de cursos e acções de formação do pessoal e seleccionar os funcionários que a eles devem comparecer;
- Zelar pelo cumprimento dos horários de trabalho do pessoal afecto ao Departamento;
- Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços na sua dependência;
- Elaboração dos processos para envio para o Tribunal de Contas;
- Elaborar contratos e protocolos diversos;
- Participar no júri de abertura dos concursos de empreitadas e obras públicas, assim como, nos de aquisições de bens e serviços;
- Proceder ao recrutamento e selecção de pessoal;
contactos
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Telf: (+351) 253 649 270 |
horário atendimento (geral)
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2ª Feira - 9h às 12:30h | 14h às 15h |
horário atendimento (presidentes de junta)
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4ª Feira - 17h às 20h |
lista de serviços
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