Departamento de Administração Geral


Compete ao Director do Departamento de Administração Geral:

  1. Assegurar a assessoria técnico-administrativa ao presidente da Câmara e vereadores em regime de permanência no âmbito dos serviços do Departamento;
  2. Garantir as ligações funcionais com outros órgãos da estrutura;
  3. Exercer de acordo com a lei as funções de notário privativo municipal, em todos os actos e contratos em que a Câmara for outorgante;
  4. Assinar, quando superiormente lhe for determinado, correspondência e documentos emitidos pelo Departamento;
  5. Certificar, no âmbito dos respectivos serviços, mediante o cumprimento das formalidades legais, os factos e actos que constem dos arquivos municipais e independentemente de despacho a matéria das actas das reuniões dos órgãos municipais e as constantes do artigo 63º. do CPA;
  6. Autenticar os documentos e actos oficiais da Câmara;
  7. Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução da Câmara;
  8. Dirigir e coordenar os trabalhos do Departamento de acordo com as deliberações de Câmara e despachos do presidente;
  9. Colaborar na elaboração do orçamento e plano de actividades e acompanhar a sua execução;
  10. Coordenar a organização das contas de gerência e promover a sua sujeição a julgamento;
  11. Estudar e propor, com a colaboração dos outros serviços, formas de racionalização da tramitação dos processos administrativos;
  12. Propor e colaborar na execução das medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional dos serviços municipais;
  13. Facultar ao presidente da Câmara um claro e contínuo conhecimento da situação económica e financeira e da evolução dos gastos de cada serviço;
  14. Estudar e propor medidas que obstem a desequilíbrios negativos na execução do orçamento;
  15. Propor a realização de cursos e acções de formação do pessoal e seleccionar os funcionários que a eles devem comparecer;
  16. Zelar pelo cumprimento dos horários de trabalho do pessoal afecto ao Departamento;
  17. Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços na sua dependência;
  18. Elaboração dos processos para envio para o Tribunal de Contas;
  19. Elaborar contratos e protocolos diversos;
  20. Participar no júri de abertura dos concursos de empreitadas e obras públicas, assim como, nos de aquisições de bens e serviços;
  21. Proceder ao recrutamento e selecção de pessoal;
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