O Executivo Vieirense aprovou, hoje em reunião de Câmara, conceder apoio, no valor de mil e quinhentos euros para a Cerimónia do Quadro de Valor e Excelência de 2009, ao Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo. O executivo entende que esta é uma medida importante, uma vez que incentiva os alunos do concelho a obter bons resultados escolares.
Ficou também decidido remeter à Assembleia Municipal, o Relatório de Gestão da Câmara Municipal, referente à informação económica e financeira do primeiro semestre de 2009, e o parecer sobre a informação financeira semestral.
Foi tomado conhecimento dos balanços analíticos em 30 de Junho e 30 de Setembro de 2009 do parecer do Fiscal Único relativo à Empresa Municipal de Águas e Resíduos E.M (EPMAR).
Da reunião resultou também a aprovação à alteração do júri do procedimento relativo à Empreitada de Construção da Avenida Estruturante Nascente – 3ª fase.
Foi ainda aprovado o pedido de isenção de taxas de Operação Urbanística, nos termos das alíneas d) e e) do artigo 6º do Regulamento de Taxas, em que é requerente António Serrano.
Da reunião resultou também a aprovação da fixação da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis. Desta forma, as taxas mantêm-se as mesmas dos anos anteriores, tendo os prédios urbanos uma taxa de 0,6% e os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis) uma taxa de 0,3%.
Ficou também aprovado o mapa dos turnos das Farmácias para 2010 e tomado conhecimento a informação financeira do primeiro semestre deste ano da empresa municipal Vieira Cultura e Turismo.
REALIZADA EM VINTE E SEIS DE OUTUBRO DE 2009
_____ Aos vinte e seis dias do mês de Outubro do ano dois mil e nove, nesta Vila de Vieira do Minho, no Edifício dos Paços do Município, reuniu a Câmara Municipal, estando presentes, para além do Sr. Presidente, Dr. Jorge Augusto Mangas Abreu Dantas, os Vereadores Senhores, Dr. Pedro Agostinho Rocha Pereira Álvares, Aurora Maria da Silva Gonçalves Marques, Alfredo José Rodrigues Lopes, Pe. Albino José da Silva Carneiro, Eng.º António Cardoso Barbosa e Dra. Ângela Maria Coutinho da Cruz e, comigo, Dr.ª Maria Isilda Martins Domingues, Chefe da Divisão Administrativa, a fim de se realizar a reunião ordinária de hoje. __________________
_____E, depois de todos haverem tomado os seus lugares, o Sr. Presidente deu início à reunião pelas dezasseis horas. _____________________________________________
_____ Presente cópia do balancete do resumo diário da tesouraria, referente ao dia vinte e dois de Outubro do ano dois mil e nove, que acusa um saldo de € 1.114.919,14 (um milhão, cento e catorze mil, novecentos e dezanove euros e catorze cêntimos)._____________________________________________________________
ORDEM DE TRABALHOS
1.- ALTERAÇÃO AO ARTIGO 1º DO REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIEIRA DO MINHO. Propõe-se que seja alterado o artigo 1º do Regimento da Câmara Municipal de Vieira do Minho que, actualmente, tem a seguinte redacção: _____________________________________________________________
“Reuniões
1- As reuniões terão periodicidade quinzenal, realizando-se na 1ª e 3ª quinta feira de cada mês, no Salão Nobre dos Paços do Município._______________
2- (…)”____________________________________________________________
DELIBERAÇÃO: Deliberado, por unanimidade, fixar a primeira e terceira quarta-feira de cada mês, no Salão Nobre dos Paços do Município. _____________________
2.-DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. A) Em conformidade com o disposto no nº1 do artigo 65º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro, propõe-se que sejam delegadas no Sr. Presidente da Câmara Municipal as seguintes competências:__________________________________________________________
1. No âmbito da organização e funcionamento dos sus serviços e no da gestão corrente:______________________________________________________________
a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal;____________________________________________________________
b) Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros; _________
c) Deliberar sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei; ________________________________________________________________
d) Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei; ____
e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis até 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública; _____________
f) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior ao da alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções; ______
g) Apoiar ou comparticipar no apoio à acção social escolar a às actividades complementares no âmbito de projectos educativos, nos termos da lei; _____________
h) Organizar e gerir os transportes escolares; ___________________________
i) Resolver no prazo máximo de 30 dias, sobre os recursos hierárquicos impróprios que lhe sejam apresentadas de todas as deliberações do Conselho de Administração dos serviços municipalizados; ________________________________
j) Aprovar os projectos, programas de concurso, cadernos de encargos e adjudicação relativamente a obras e aquisição de bens e serviços; _________________
k) Dar cumprimento, no que lhe diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição; _____________________________________________________________
l) Deliberar sobre as águas públicas sob a sua jurisdição; _________________
m) Promover a publicação de documentos, anais ou boletins que interessem à história do município; ___________________________________________________
n) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos; _____________________________________________________________
o) Estabelecer a denominação das ruas e praças das povoações e estabelecer as regras de numeração dos edifícios; _________________________________________
p) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável; ____________________________________________________
q) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais nocivos.___________
r) Declarar prescritos a favor do município, nos termos e prazos fixados na lei geral e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus e outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios de propriedade municipal quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém o desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura; ____________________________________________
s) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas do município.__
2.- No âmbito do planeamento e do desenvolvimento.__________________________
a) Executar as opções do plano e o orçamento aprovados; _________________
b) Elaborar e aprovar o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas a submeter à apreciação do órgão deliberativo;________________________
c) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob administração municipal;_____________________________________________________________
d) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central, nos casos, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei;________________________
e) Colaborar no apoio a programas e projectos de interesse municipal, em parceria com outras entidades da administração central;_________________________
f) Designar os representantes do município nos conselhos locais, nos termos da lei; __________________________________________________________________
g) Promover e apoiar o desenvolvimento de actividades artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a actividade económica de interesse municipal;__________________________________________
h) Assegurar, em parceria ou não com outras entidade públicas ou privadas, nos termos da lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;__________
3.- No âmbito consultivo: ________________________________________________
a) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central, nos casos estabelecidos por lei.________________________________________________
4.- No âmbito do apoio a actividades de interesse municipal:_____________________
a) Participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal;_______________________________________
b) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte de Estado, nos termos definidos por lei.________________________________________
5.- Em matéria de licenciamento e fiscalização:_______________________________
a) Conceder licenças nos casos e nos termos estabelecidos por lei, designadamente para construção, reedificação, utilização, conservação ou demolição de edifícios, assim como para estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos; ______________________________________________________________
b) Realizar vistorias e executar, de forma exclusiva ou participada, a actividade fiscalizadora atribuída por lei, nos termos por esta definidos;_____________________
c) Ordenar, precedendo de vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;___________________________________________________
d) Emitir licenças, matrículas, livretes e transferências de propriedade e respectivos averbamentos e proceder a exames, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;________________________
6.- E ainda: ___________________________________________________________
a) Administrar o domínio público municipal, nos termos da lei;_____________
b) Exercer as demais competências legalmente conferidas, tendo em vista o prosseguimento normal das atribuições do município.__________________________
B) Nos termos da alínea f) do nº1 do artigo 114º, do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos) e, do n.º 2 do art.º 29º, do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Julho, propõe-se que seja delegado no Presidente da Câmara competência para autorizar despesas até ao montante de € 748.196,85 (setecentos e quarenta e oito mil, cento e noventa e seis euros e oitenta e cinco cêntimos); _______
C) Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 109º, do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos), propõe-se que sejam delegadas, no Presidente da Câmara, as competências atribuídas pelo referido Código à Câmara Municipal. ___________________________________________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovadas, por unanimidade, todas as delegações de competências propostas. _____________________________________________________________
3.-VEREADORES EM REGIME DE TEMPO INTEIRO E MEIO TEMPO. Nos termos do nº2 do artigo 58º do Decreto-Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro, propõe-se a fixação de mais um Vereador em regime de tempo inteiro e outro a meio tempo. _____________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado, por unanimidade, fixar a tempo inteiro, o Dr. Pedro Dr. Pedro Agostinho Rocha Pereira Álvares e Sr. Alfredo José Rodrigues Lopes e, a meio tempo, D. Aurora Maria da Silva Gonçalves Marques. ________________________
4.-PAGAMENTOS AUTORIZADOS PARA O DECURSO DO MANDATO. Propõe-se que a Câmara Municipal delibere conceder poderes ao Presidente da Câmara, ou a quem legalmente o represente, para, durante o decorrer da gerência, proceder aos seguintes pagamentos: a) Todas as receitas a entregar ao Estado e outras entidades; b) Remunerações, emolumentos e abonos a todos os serventuários tanto permanentes como eventuais; c) Subsídios votados e aprovados; d) Aquisição do Diário da República, publicação e legislação; e) Seguro às respectivas companhias seguradoras; f) Assinaturas e conversações telefónicas; g) Avença da correspondência aos Correios; h) Emolumentos ao Tribunal de Contas; i) Honorários a técnicos contratados pela Câmara; j) Amortização de declarações e juros de empréstimos legalmente contraídos; l) Rendas dos edifícios arrendados pelo município; m) Aquisição de bens e serviços desde que tenham cabimento orçamental e devidamente requisitados; n) Pagamentos de empreitadas devidamente adjudicadas e outros que exijam liquidação imediata. _______________________________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade. ___________________________
5.-NOMEAÇÃO DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO DA VIEIRA CULTURA E TURISMO, E.M. E DOS FISCAIS ÚNICOS. Nos termos dos artigos 7º e 8º dos Estatutos da Vieira, Cultura e Turismo, E.M. e, do artigo 28º, da Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro, vem à Câmara o presente assunto com vista a que seja nomeado o novo Conselho de Administração da Administração da Vieira Cultura e Turismo, E.M., assim como, do fiscal único desta empresa municipal. ___________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade e sem direito a remuneração, o seguinte CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA VIEIRA CULTURA E TURISMO, E.M.: _____________________________________________________
Presidente: Aurora Maria da Silva Gonçalves Marques; ________________________
Administradores: João Ramalho Oliveira Fernandes e Filipe Alexandre Soares de Oliveira. ______________________________________________________________
Fiscal Único da Vieira Cultura e Turismo, E.M.: mantém-se a agora em funções até final do respectivo contrato. ______________________________________________
6.-NOMEAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EPMAR, E.M. E DOS FISCAIS ÚNICOS. Nos termos dos artigos 7º e 8º dos Estatutos da EPMAR, E.M. e do artigo 28º, da Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro, vem à Câmara o presente assunto com vista a que seja nomeado o novo Conselho de Administração da EPMAR, EM., assim como, do fiscal único desta empresa municipal. _____________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade e sem direito a remuneração, o seguinte CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EPMAR, E.M.: ____________
Presidente: Orlando Sérgio Monteiro da Silva; _______________________________
Administradores: Mário António Barbosa e André Simão Pereira Le Goux. ________
Fiscal Único da EPMAR, E.M.: mantém-se a agora em funções até final do respectivo contrato. _____________________________________________________
7.- ASSEMBLEIA INTERMUNICIPAL. Vem à Câmara o presente assunto com vista a que sejam nomeados os novos representantes da Câmara Municipal para a Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios do Vale do Ave. _________
DELIBERAÇÃO: Deliberado, por unanimidade, nomear o Dr. Pedro Agostinho Rocha Pereira Álvares e o Sr. Alfredo José Rodrigues Lopes. ____________________
8.-ASSEMBLEIA INTERMUNICIPAL: Vem à Câmara o presente assunto com vista a que sejam nomeados os novos representantes da Câmara Municipal para a Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios do Vale do Cávado._______________________________________________________________
DELIBERAÇÃO: Deliberado, por unanimidade, nomear o Sr. Alfredo José Rodrigues Lopes e a D. Aurora Maria da Silva Gonçalves Marques. ______________
9.- NONA ALTERAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS. Presente para análise e decisão, a nona alteração aos documentos previsionais do corrente ano de dois mil e nove. (Anexo I) ________________________________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade. ______________________________
_____ Finalmente, depois de lida a acta, foi deliberado por unanimidade aprová-la em minuta._______________________________________________________________ ___ E, não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada esta reunião do dia vinte e seis do mês de Outubro do ano dois mil e nove pelas dezasseis horas e vinte minutos, da qual para constar, se lavrou a presente acta. _____________
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
___________________________________
(Dr. Jorge Augusto Mangas Abreu Dantas)
A CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA,
_____________________________________
(Dr.ª Maria Isilda Martins Domingues)
O Executivo da Câmara Municipal de Vieira do Minho reuniu, pelas 09:30 horas, no edifício dos Paços do Concelho, tendo deliberado os seguintes assuntos:
O Executivo da Câmara Municipal de Vieira do Minho reuniu, pelas 09:30 horas, no edifício dos Paços do Concelho, tendo deliberado os seguintes assuntos:
O Executivo da Câmara Municipal de Vieira do Minho reuniu, pelas 09:30 horas, no edifício dos Paços do Concelho, tendo deliberado os seguintes assuntos:
O Executivo da Câmara Municipal de Vieira do Minho reuniu, pelas 09:30 horas, no edifício dos Paços do Concelho, tendo deliberado os seguintes assuntos:
O Executivo da Câmara Municipal de Vieira do Minho reuniu, pelas 09:30 horas, no edifício dos Paços do Concelho, tendo deliberado os seguintes assuntos:
O Executivo da Câmara Municipal de Vieira do Minho reuniu, pelas 09:30 horas, no edifício dos Paços do Concelho, tendo deliberado os seguintes assuntos:
O Executivo da Câmara Municipal de Vieira do Minho reuniu, pelas 09:30 horas, no edifício dos Paços do Concelho, tendo deliberado os seguintes assuntos:
O Executivo da Câmara Municipal de Vieira do Minho reuniu, pelas 09:30 horas, no edifício dos Paços do Concelho, tendo deliberado os seguintes assuntos:
O Executivo da Câmara Municipal de Vieira do Minho reuniu, pelas 09:30 horas, no edifício dos Paços do Concelho, tendo deliberado os seguintes assuntos:
O Executivo da Câmara Municipal de Vieira do Minho reuniu, pelas 09:30 horas, no edifício dos Paços do Concelho, tendo deliberado os seguintes assuntos:
O Executivo da Câmara Municipal de Vieira do Minho reuniu, pelas 09:30 horas, no edifício dos Paços do Concelho, tendo deliberado os seguintes assuntos:
O Executivo da Câmara Municipal de Vieira do Minho reuniu, pelas 09:30 horas, no edifício dos Paços do Concelho, tendo deliberado os seguintes assuntos:
O Executivo da Câmara Municipal de Vieira do Minho reuniu, pelas 09:30 horas, no edifício dos Paços do Concelho, tendo deliberado os seguintes assuntos:
O Executivo da Câmara Municipal de Vieira do Minho reuniu, pelas 09:30 horas, no edifício dos Paços do Concelho, tendo deliberado os seguintes assuntos:
O Executivo da Câmara Municipal de Vieira do Minho reuniu, pelas 09:30 horas, no edifício dos Paços do Concelho, tendo deliberado os seguintes assuntos:
O Executivo da Câmara Municipal de Vieira do Minho reuniu, pelas 09:30 horas, no edifício dos Paços do Concelho, tendo deliberado os seguintes assuntos:
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| 1: Exposição de Desenho - Desenho Académico como Arte |
| 1: Exposição de Pintura “Ruído” |
