Tesouraria


Compete à Tesouraria:

  1. Proceder à arrecadação de receitas eventuais e virtuais nos termos da lei, bem como à anulação das receitas virtuais;
  2. Efectuar o pagamento de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas por cheque, numerário ou transferência bancária;
  3. Efectuar depósitos e transferências de fundos;
  4. Elaborar resumos diários de tesouraria e remeter à Secção de Contabilidade e Orçamento as  relações de receitas e despesas, títulos de anulação e guias de reposição e certidões de dívida;
  5. Entregar diariamente na Secção de Contabilidade e Orçamento os documentos, relações de despesa e receita relativos ao dia;
  6. Controlar em articulação com contabilidade as contas bancárias;
  7. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos, ou determinação superior.
contactos


telefone

Telf: (+351) 253 649 270


horário atendimento


2ª Feira - 8:30h às 16:30h

3ª a 5ª Feira - 9h às 16h

4ª Feira
- 9h às 18h

6ª Feira - 9h às 12h


lista de serviços