Tesouraria
Compete à Tesouraria:
- Proceder à arrecadação de receitas eventuais e virtuais nos termos da lei, bem como à anulação das receitas virtuais;
- Efectuar o pagamento de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas por cheque, numerário ou transferência bancária;
- Efectuar depósitos e transferências de fundos;
- Elaborar resumos diários de tesouraria e remeter à Secção de Contabilidade e Orçamento as relações de receitas e despesas, títulos de anulação e guias de reposição e certidões de dívida;
- Entregar diariamente na Secção de Contabilidade e Orçamento os documentos, relações de despesa e receita relativos ao dia;
- Controlar em articulação com contabilidade as contas bancárias;
- Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos, ou determinação superior.
contactos
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Telf: (+351) 253 649 270 |
horário atendimento
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2ª Feira - 8:30h às 16:30h |
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