Proceder à arrecadação de receitas eventuais e virtuais nos termos da lei, bem como à anulação das receitas virtuais;
Efectuar o pagamento de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas por cheque, numerário ou transferência bancária;
Efectuar depósitos e transferências de fundos;
Elaborar resumos diários de tesouraria e remeter à Secção de Contabilidade e Orçamento as relações de receitas e despesas, títulos de anulação e guias de reposição e certidões de dívida;
Entregar diariamente na Secção de Contabilidade e Orçamento os documentos, relações de despesa e receita relativos ao dia;
Controlar em articulação com contabilidade as contas bancárias;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos, ou determinação superior.