Divisão de Obras Particulares


Compete à Divisão de Obras Particulares:

  1. Emitir pareceres sobre os pedidos de obras particulares;
  2. Apreciar e informar projectos respeitantes à viabilidade e licenciamento de obras particulares;
  3. Realizar ou participar nas vistorias;
  4. Prestar esclarecimentos técnicos ao público, relativos a obras de urbanização e de edificação de iniciativa particular;
  5. Atribuir números de policia dos edifícios;
  6. Participar, juntamente com a Divisão dos Serviços de Obras Municipais e Serviços Urbanos, nos actos tendentes à recepção definitiva dos trabalhos das operações urbanísticas.
composição


Arquitecto
João Filipe Costa Pimenta
 

Técnicos
Maria de Fátima Carneiro Gonçalves
Maria de Fátima Silva Gonçalves
Maria de Jesus Pereira Varanda
Maria Flora da Conceição Martins Vieira


contactos


telefone

Telf: (+351) 253 649 270


horário atendimento (geral)


2ª Feira - 8:30h às 17:30h

3ª a 5ª Feira - 9h às 17h

4ª Feira
- 9h às 19h

6ª Feira - 9h às 13h


horário atendimento (arquitecto)


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2ª Feira - 9h às 17h

4ª Feira
- 16h às 19h

5ª Feira - 10h às 13h


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