Divisão de Obras Particulares
Compete à Divisão de Obras Particulares:
- Emitir pareceres sobre os pedidos de obras particulares;
- Apreciar e informar projectos respeitantes à viabilidade e licenciamento de obras particulares;
- Realizar ou participar nas vistorias;
- Prestar esclarecimentos técnicos ao público, relativos a obras de urbanização e de edificação de iniciativa particular;
- Atribuir números de policia dos edifícios;
- Participar, juntamente com a Divisão dos Serviços de Obras Municipais e Serviços Urbanos, nos actos tendentes à recepção definitiva dos trabalhos das operações urbanísticas.
composição
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Arquitecto
Técnicos |
contactos
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Telf: (+351) 253 649 270 |
horário atendimento (geral)
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2ª Feira - 8:30h às 17:30h |
horário atendimento (arquitecto)
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2ª Feira - 9h às 17h |
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