Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos


Compete à Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos:

  1. Assegurar, de acordo com os planos de actividades e de acordo com as deliberações da presidência, a construção e conservação de obras públicas municipais;
  2. Assegurar a execução de obras no regime de administração directa, as quais deverão ser sempre precedidas dos necessários estudos e orçamentos;
  3. Observar e fazer observar o estabelecido nas leis gerais, nomeadamente o Decreto-Lei nº48 871, de 19 de Fevereiro de 1969, e o Regulamento de Estradas e Caminhos Municipais, a que se refere a Lei nº2110;
  4. Acompanhar a execução do plano de actividades no que respeita à execução de obras municipais, mantendo a presidência ao corrente do seu andamento;
  5. Realizar estudos respeitantes a hastas públicas e proceder a  avaliações, designadamente para esse efeito e para efeito de expropriações e outras aquisições;
  6. Fornecer, com vista à realização de actos notariais e à emissão de alvarás de loteamento, as respectivas plantas, com cores convencionais, indicações  de áreas, confrontações, descrição predial e inscrição matricial;
  7. Proceder à construção e conservação de parques e jardins do Município;
  8. Proceder á urbanização nas praças, logradouros públicos, poda de árvores e relva e limpeza respectiva;
  9. Zelar pela conservação dos equipamentos;
  10. Compete ainda colaborar na gestão do parque de máquinas e viaturas.
composição


Eng.ª Ana Cristina Silva
Eng.º Manuel Fernandes
Eng.ª Elizabete Maria Silva Ferreira
Custódio Costa Pinheiro
Rui Almeida


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