Compete à Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos:
Assegurar, de acordo com os planos de actividades e de acordo com as deliberações da presidência, a construção e conservação de obras públicas municipais;
Assegurar a execução de obras no regime de administração directa, as quais deverão ser sempre precedidas dos necessários estudos e orçamentos;
Observar e fazer observar o estabelecido nas leis gerais, nomeadamente o Decreto-Lei nº48 871, de 19 de Fevereiro de 1969, e o Regulamento de Estradas e Caminhos Municipais, a que se refere a Lei nº2110;
Acompanhar a execução do plano de actividades no que respeita à execução de obras municipais, mantendo a presidência ao corrente do seu andamento;
Realizar estudos respeitantes a hastas públicas e proceder a avaliações, designadamente para esse efeito e para efeito de expropriações e outras aquisições;
Fornecer, com vista à realização de actos notariais e à emissão de alvarás de loteamento, as respectivas plantas, com cores convencionais, indicações de áreas, confrontações, descrição predial e inscrição matricial;
Proceder à construção e conservação de parques e jardins do Município;
Proceder á urbanização nas praças, logradouros públicos, poda de árvores e relva e limpeza respectiva;
Zelar pela conservação dos equipamentos;
Compete ainda colaborar na gestão do parque de máquinas e viaturas.
Horário de atendimento
Público em geral:
2ª Feira: - 09.00 horas às 12.30 horas / 14.00 horas às 15.00 horas
4ª Feira: - 18.00 horas às 20.00 horas
5ª Feira: - 09.00 horas às 12.30 horas
Presidentes de Junta de Freguesia:
4ª Feira: - 17.00 horas às 20.00 horas
Contacto
Telf.: 253649270
Web site em fase de configuração
Durante os próximos dias estamos a organizar a presença da Câmara Municipal na web. Entretanto poderá ficar a par de tudo subscrevendo as novidades da Câmara.