Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos
Compete à Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos:
- Assegurar, de acordo com os planos de actividades e de acordo com as deliberações da presidência, a construção e conservação de obras públicas municipais;
- Assegurar a execução de obras no regime de administração directa, as quais deverão ser sempre precedidas dos necessários estudos e orçamentos;
- Observar e fazer observar o estabelecido nas leis gerais, nomeadamente o Decreto-Lei nº48 871, de 19 de Fevereiro de 1969, e o Regulamento de Estradas e Caminhos Municipais, a que se refere a Lei nº2110;
- Acompanhar a execução do plano de actividades no que respeita à execução de obras municipais, mantendo a presidência ao corrente do seu andamento;
- Realizar estudos respeitantes a hastas públicas e proceder a avaliações, designadamente para esse efeito e para efeito de expropriações e outras aquisições;
- Fornecer, com vista à realização de actos notariais e à emissão de alvarás de loteamento, as respectivas plantas, com cores convencionais, indicações de áreas, confrontações, descrição predial e inscrição matricial;
- Proceder à construção e conservação de parques e jardins do Município;
- Proceder á urbanização nas praças, logradouros públicos, poda de árvores e relva e limpeza respectiva;
- Zelar pela conservação dos equipamentos;
- Compete ainda colaborar na gestão do parque de máquinas e viaturas.
composição
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Eng.ª Ana Cristina Silva |
contactos
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Telf: (+351) 253 649 270 |
horário atendimento (geral)
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2ª Feira - 9h às 12:30h | 14h às 15h |
horário atendimento (presidentes de Junta)
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4ª Feira - 17h às 20h |
lista de serviços
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