Divisão do Desenvolvimento e Ambiente


Compete ao Chefe da Divisão do Desenvolvimento e Ambiente:

  1. Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente no concelho, nas suas diversas vertentes, propondo as  aos diferentes  níveis da decisão municipal, para salvaguardar  e melhorar as condições gerais do ambiente;
  2. Proceder ao levantamento, tratamento e divulgação de informações e dados estatísticos de natureza sócio-económica, turística, da saúde e acção social;
  3. Elaborar por solicitação da Câmara, programas de intervenção e actuação  e submete-las á aprovação superior;
  4. Coordenar as assinaturas  de protocolos, contratos-programas e outros instrumentos de cooperação institucional com entidades externas ao município;
  5. Apoiar as organizações populares locais no que respeita às acções relacionadas com o desenvolvimento económico;
  6. Articular com entidades externas ao município, políticas de emprego no concelho, designadamente em planos regionais ou concelhios, com participação municipal;
  7. Exercer as demais funções que lhes sejam cometidas pelo Presidente da Câmara ou vereador responsável.
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